Termos e condições gerais

February 2021

    1.                Escopo de aplicação
      1. Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados “TCG”) formam a base de todos os serviços prestados pela Onventis GmbH (doravante denominada “Onventis”) às empresas de acordo com o Art. 14 do Código Civil Alemão (BGB) como cliente em conexão com as soluções de Software Onventis (doravante denominado “OS-solution”).
      2. Estes TCG também se aplicam ao uso pretendido da solução OS, que o Cliente concede a terceiros autorizados com a permissão da Onventis. Terceiros autorizados no sentido destes TCG são, por exemplo, fornecedores ou revendedores para compradores que fazem pedidos ou fornecedores e compradores para vendedores que fazem pedidos.
      3. As seguintes disposições também se aplicam a terceiros autorizados, mesmo que o cliente esteja listado sozinho, a menos que a disposição contenha uma distinção explícita entre as obrigações do cliente e os terceiros autorizados.
      4. Os TCG também se aplicam na medida em que, no curso das relações comerciais em curso, nenhuma referência explícita seja feita a eles em data posterior ou se a Onventis seus serviços estiverem implicitamente no conhecimento dos termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem de seus TCG.
      5. Quaisquer termos conflitantes do cliente somente serão aplicáveis se a Onventis os reconhecer expressamente por escrito.
    2.               Serviços Contratuais
      1. O objeto do contrato entre a Onventis e o cliente é o fornecimento da solução de sistema operacional hospedada em um centro de dados.
      2. Um outro objeto do contrato pode ser o fornecimento de serviços específicos de TI, tais como suporte, implementação, customização, consultoria, criação de interfaces, importação de arquivos, bem como o fornecimento de treinamento pela Onventis.
      3. A Onventis prestará os serviços acima mencionados ao cliente, bem como aos fornecedores ou compradores do cliente, para que eles possam utilizar a solução de sistema operacional.
    3.                Escopo do Serviço, Período de Desempenho
      1. Durante a vigência do contrato, a Onventis colocará a solução OS à disposição do cliente, em troca de pagamento, para uso pelo número de usuários autorizados acordado na oferta. A concessão da solução OS pelo cliente a terceiros autorizados com a permissão da Onventis é limitada ao prazo do contrato acordado entre o cliente e a Onventis e ao número de Usuários autorizados. Para fins de concessão de uso pelo Cliente, a Onventis opera a solução do sistema operacional em servidores em um centro de processamento de dados que são acessíveis ao cliente e a terceiros autorizados via Internet.
      2. O ponto de transferência para os serviços contratuais prestados pela Onventis será a saída do roteador para a Internet no centro de processamento de dados utilizado pela Onventis. A conexão à Internet do cliente ou de terceiros autorizados pelo cliente nos termos da Cláusula 2, a manutenção da conexão à rede e a aquisição e fornecimento do hardware e software necessários por parte do cliente não farão parte dos serviços fornecidos pela Onventis.
      3. A Onventis fornecerá ao cliente a última versão da solução de sistema operacional disponível no momento. A Onventis notificará o cliente, dentro de um prazo razoável, sobre quaisquer alterações no sistema operacional.
      4. Somente aqueles prazos de prestação de serviços comunicados pela Onventis em forma de texto serão aplicáveis aos serviços prestados pela Onventis.
      5. A Onventis fornece ao cliente acesso à solução de OS para o número acordado de usuários autorizados. Todas as senhas escolhidas pelo cliente e terceiros autorizados devem ser mantidas em sigilo e não podem ser repassadas a outras pessoas. O terceiro autorizado recebe do cliente os dados de acesso correspondentes.
      6. A documentação sobre o OS-solution e Onventis Hosting deve ser disponibilizada ao cliente em alemão e inglês para uso via Internet.
      7. A Onventis também tem o direito de providenciar os serviços a serem prestados, conforme estipulado no contrato, por um terceiro como seu subcontratado. A Onventis deverá celebrar um Contrato de Processamento de Dados de acordo com o Art. 28 da Lei Geral de Proteção de Dados (GDPR) com subcontratados que, em conexão com a prestação de serviços que podem ser entregues como parte do contrato, poderiam ter acesso aos dados pessoais do cliente e de seus clientes.
    4.               Concessão de direitos de uso
      1. Limitada ao termo deste contrato, a Onventis concederá ao cliente o direito não-exclusivo, intransferível e não-publicável, sujeito ao disposto na Seção 4.2, de usar a solução de OS via Internet dentro do escopo de serviços e uso especificado pela Onventis. Se novas versões da solução OS forem disponibilizadas pela Onventis durante a vigência do contrato, o direito de uso definido acima também se aplicará a essas versões.
      2. Sujeito à restrição estipulada na Sentença 2, o cliente está autorizado a permitir que terceiros utilizem a solução OS de acordo com sua finalidade e a fornecer os detalhes de acesso exigidos de acordo com a Cláusula 3.6. A Onventis pode fazer depender a permissão de acordo com a sentença 1 para utilizar as funcionalidades da solução OS por terceiros autorizados do cliente da aceitação dos Termos e Condições de Uso da Onventis, de seu compromisso com a Onventis de pagar uma taxa de uso e, assim, é celebrado um contrato direto entre a Onventis e o terceiro autorizado.
      3. A Onventis concederá ao cliente um direito não exclusivo, intransferível e não publicável de uso, limitado ao prazo do contrato, de quaisquer módulos de software criados especificamente para o cliente ou qualquer outro resultado de trabalho; este direito representa o número acordado de usuários autorizados.
      4. Informações detalhadas sobre a versão, status e funcionalidades da solução do sistema operacional estão especificadas na descrição do serviço disponível on-line.
      5. Sujeito ao disposto na Cláusula 2, a autorização de uso é restrita ao cliente e suas empresas associadas na medida em que a participação do cliente em tais empresas exceda 50%.
    5.               Onventis Hosting, Armazenamento de Dados
      1. Onventis Hosting envolve o fornecimento pela Onventis ou por um prestador de serviços contratado pela Onventis do serviço de centro de dados necessário para utilizar a solução OS. O cliente tem a opção de armazenar os dados no espaço de armazenamento fornecido pela Onventis, ao qual pode acessar em conexão com o uso da solução OS
      2. A solução do sistema operacional é garantida pela Internet por uma média anual de 99,5% nos dias úteis (de segunda a sexta-feira, exceto em 24 e 31 de dezembro em Baden-Württemberg) das 06:00 às 19:00 (tempo de serviço). A disponibilidade é dada quando os dados são trocados do centro de dados Onventis para o ponto mais próximo da Internet e um login de usuário é possível. Excluem-se da disponibilidade as falhas da solução do sistema operacional devido a força maior e no caso de trabalhos de manutenção necessários no servidor e na solução do sistema operacional terem que ser realizados excepcionalmente durante o período de serviço, seguindo notificação apropriada pelo menos em forma de texto. Além disso, o sistema é projetado para uma disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem garantia de disponibilidade.
      3. A Onventis será responsável por fornecer espaço de armazenamento para que o cliente possa utilizar a solução de SO. O próprio cliente será responsável pelo cumprimento dos períodos de retenção de acordo com as leis comerciais e tributárias.
      4. O cliente deverá conceder à Onventis o direito de armazenar e duplicar (em particular backup de dados) os dados e conteúdos fornecidos pelo cliente, tais como catálogos (doravante denominados “dados”), com a finalidade de cumprir o contrato, na medida em que isso seja necessário para a prestação dos serviços contratualmente devidos pela Onventis. A Onventis também tem o direito de armazenar os dados do cliente em um centro de informática de backup.
      5. A Onventis deve assegurar que os dados do cliente armazenados no espaço de armazenamento fornecido pela Onventis sejam adequadamente protegidos contra perda ou dano dos dados, em particular por meio de back-ups regulares, varredura de vírus e instalação de firewalls. Além disso, a Onventis deve assegurar que os dados sejam protegidos contra o acesso não autorizado por terceiros. Os funcionários e subcontratados da Onventis somente terão acesso aos dados armazenados pelo cliente na medida em que isso seja essencial para que a Onventis possa cumprir suas obrigações contratuais. Caso contrário, a Onventis deverá apagar os dados 24 meses após a primeira vez em que forem armazenados, a menos que não seja acordado de outra forma com o cliente nenhum outro armazenamento de dados.
    6.               Suporte da Onventis
      1. Parte do Suporte Onventis envolve a Onventis fornecendo suporte ao cliente em qualquer problema técnico e mau funcionamento relacionado à solução do sistema operacional, conforme descrito na cotação (Suporte de Serviço Técnico). Com relação a este serviço, o cliente é obrigado a descrever inicialmente em detalhes o mau funcionamento identificado e o usuário chave que foi nomeado antes do software ser utilizado deve fornecer esta descrição. Isto é para que a Onventis possa começar a resolver a falha dentro do tempo de resposta relevante, conforme estipulado na cotação.
      2. De acordo com a cotação da Onventis, a Onventis é obrigada, com base em um contrato de serviços, a disponibilizar ao cliente uma linha direta para o usuário durante o horário de suporte. Esta linha direta do usuário será acessível por e-mail, pelo Portal de Suporte Online da Onventis ou por telefone. A linha direta do usuário tem o único objetivo de apoiar o cliente na utilização dos serviços contratuais prestados pela Onventis nos termos deste contrato e de comunicar falhas pelos usuários autorizados do cliente (Suporte ao Usuário Chave).
      3. Os terceiros autorizados não têm direito aos serviços de suporte prestados pela Onventis ao cliente.
    7.               Obrigações do cliente de cooperar
      1. O cliente deve estabelecer, às suas próprias custas, uma conexão de dados via Internet entre os locais de trabalho onde pretende utilizar a solução de SO e o ponto de transferência de dados especificado pela Onventis. A operação e manutenção desta conexão de dados é de responsabilidade exclusiva do cliente. O cliente arcará com quaisquer custos incorridos em relação a esta conexão de dados.
      2. O cliente também se compromete a cumprir os requisitos do sistema necessários para utilizar a solução de sistema operacional, conforme descrito em mais detalhes em https://www.onventis.com/system-requirements/. A Onventis tem o direito de modificar estes requisitos de sistema no curso do desenvolvimento posterior da solução OCS. O cliente deve ser notificado de quaisquer mudanças nos requisitos do sistema seis (6) semanas antes da mudança em questão entrar em vigor.
      3. O cliente é obrigado a cumprir outras obrigações de cooperação dentro do contexto dos serviços oferecidos. A menos que especificado na citação da Onventis, essas obrigações de cooperação deverão, em cada caso, ser acordadas separadamente, por escrito ou em forma de texto, por exemplo, na forma de planos de atividades. Para que a Onventis possa prestar os serviços devidamente, o cliente deve cumprir as obrigações definidas de cooperar de forma oportuna e competente. Quaisquer despesas adicionais incorridas como resultado de o cliente não cumprir suas obrigações de cooperar em tempo hábil ou não aceitar o serviço em tempo hábil devem ser compensadas pelo cliente mediante apresentação de prova para tal efeito. Se o cliente não cumprir com as obrigações de cooperação mesmo após um período de carência razoável ter sido concedido e tendo decorrido desde então, a Onventis será liberada de seu dever de prestar os serviços para os quais as obrigações relevantes de cooperação são uma exigência; esta liberação deve persistir pela duração do período durante o qual o cliente não cumprir tais obrigações e por um período de partida razoável.
      4. O cliente não deverá armazenar qualquer conteúdo no espaço de armazenamento fornecido quando o fornecimento, publicação e uso de tais dados violar a lei aplicável ou os direitos de terceiros. Isto é regulamentado mais adiante na Cláusula 14.
      5. O cliente não deverá revelar os detalhes de acesso fornecidos a terceiros não autorizados e deverá proteger tais detalhes de acesso contra o acesso de terceiros, a fim de evitar seu uso indevido por terceiros. O cliente é obrigado a informar imediatamente a Onventis se tiver razões para acreditar que os dados de acesso foram obtidos ilegalmente por terceiros ou podem ser utilizados indevidamente por terceiros.
      6. O cliente é obrigado a informar a Onventis em forma de texto sobre quaisquer mudanças em sua empresa que sejam relevantes para a execução do contrato. Em particular, tais mudanças incluem alterações no endereço comercial, empresa ou forma jurídica, assim como quaisquer alterações nas pessoas de contato responsáveis do cliente.
    8. Pedido de mudança

Se o cliente requerer quaisquer serviços adicionais, extensões ou outras mudanças nos serviços definidos na cotação da Onventis (“pedido de mudança”), estes devem ser acordados e pagos separadamente. Tais mudanças devem ser comissionadas por meio de um processo separado de solicitação de mudança.

    1.               Remuneração, condições de pagamento, inadimplência no pagamento
      1. O cliente ou o terceiro autorizado se compromete a pagar a remuneração acordada para os serviços contratuais prestados pela Onventis.
      2. Ao adquirir as licenças para a solução de OS, o preço de compra será calculado no momento da conclusão do contrato. Os serviços de projeto serão faturados de acordo com o acordo contratual. Se os serviços forem faturados com base em tempo e material, a Onventis calculará esses serviços com base nos registros de serviços.
      3. Se os serviços prestados pela Onventis forem remunerados com base no tempo e no material, tais serviços serão faturados por 30 minutos trabalhados, de acordo com as taxas de remuneração acordadas.
      4. O cliente deverá ser faturado pela remuneração acordada pelo fornecimento e uso da solução OS, Suporte Onventis, Onventis Hosting e Onventis Software Maintenance mensalmente no início do mês, de acordo com a cotação da Onventis.
      5. As faturas da Onventis devem ser pagas imediatamente após o recebimento e devem ser pagas integralmente dentro de duas semanas.
      6. Se o cliente atrasar o pagamento da taxa de aluguel mensal, a Onventis tem direito, a menos que o cliente não seja responsável por essas circunstâncias e após estabelecer um prazo apropriado de pelo menos 14 dias de acordo com o Art. 286 do Código Civil Alemão (GCC), para bloquear o acesso do cliente à solução e suporte OS, hospedagem e manutenção até que o pagamento seja recebido, desde que a Onventis informe ao cliente que seu acesso será bloqueado.
      7. O Contrato a qualquer desconto sobre a remuneração estará sujeito a condições precedentes no caso do cliente estar em inadimplência com a remuneração devida.
      8. Uma vez expirado o prazo mínimo do contrato, a Onventis poderá, a seu critério razoável, aumentar a remuneração acordada para o aluguel da licença, Suporte, Hospedagem e Manutenção em até 5% no início de um novo prazo contratual. A Onventis deve notificar o cliente sobre o aumento, pelo menos em forma de texto, com um aviso prévio de três meses de sua entrada em vigor. No momento em que a Onventis pretende que o aumento da remuneração entre em vigor, se o cliente não concordar com o aumento da remuneração, o cliente poderá rescindir o contrato extraordinariamente em forma de texto dentro de um período de aviso prévio de duas semanas a partir do recebimento do aviso. Se o cliente não rescindir o contrato, o cliente será considerado como tendo aceito o aumento da remuneração.
      9. Todos os preços cotados são exclusivos do imposto sobre valor agregado aplicável no momento da execução do serviço, desde que o cliente esteja domiciliado na Alemanha ou a regulamentação fiscal o exija no caso de empresas domiciliadas fora da Alemanha.
    2.               Prazo do Contrato, Rescisão
      1. O contrato entre o cliente e a Onventis é celebrado pelo prazo acordado (prazo mínimo) e é posteriormente prorrogado por 12 meses de cada vez (prazo de prorrogação), a menos que uma das partes rescinda o contrato por escrito com um período de aviso prévio de três meses até o final do prazo mínimo ou um prazo de prorrogação. A duração da concessão de direitos de uso a terceiros autorizados nos termos da Seção 4.2. é determinada pelo prazo do Contrato entre o Cliente e a Onventis para o uso da solução de OS.
      2. O direito dos dois parceiros contratuais de rescindir o contrato por justa causa permanecerá inalterado. A Onventis terá o direito de rescindir o Contrato por justa causa se o Cliente violar uma obrigação contratual material, como na Cláusula 4, 4 ou 7.5 em particular, e apesar de um prazo razoável não ter resolvido a violação, ou se o Cliente tiver incorrido em atraso com o pagamento da remuneração mensal pelo aluguel da licença, Suporte, Hospedagem e Manutenção ou de uma proporção significativa dos mesmos (i) por dois meses consecutivos ou (ii) dentro de um período de mais de dois meses, equivalente à cobrança por dois meses.
    3.               Entrega de dados
      1. O cliente permanecerá proprietário ou único proprietário dos dados do usuário armazenados no espaço de armazenamento fornecido pela Onventis (doravante denominados “dados do cliente”) e tem o direito de solicitar que a Onventis entreguem os dados do cliente a qualquer momento, especialmente após o término do contrato. Os dados do cliente devem ser entregues ou através da entrega de meios de dados ou fornecendo uma opção de download via Internet, dependendo da opção selecionada pelo cliente. O cliente não tem o direito de receber também o software adequado para utilizar os dados do cliente.
      2. A Onventis deverá apagar quaisquer dados do cliente ainda em sua posse 90 dias após o término do contrato, a menos que o cliente notifique a Onventis dentro deste período que os dados entregues a ela não podem ser lidos ou estão incompletos.
    4.               Direitos do cliente no caso de defeitos materiais e defeitos de título
      1. Aluguel, suporte, hospedagem e manutenção de licenças
        1. O cliente deve comunicar sem demora à Onventis qualquer defeito observado na solução do sistema operacional ou na Onventis Hosting, descrevendo detalhadamente os efeitos do defeito relevante (aviso de defeito). Um defeito material deve existir se o desempenho contratual não for da qualidade contratualmente acordada ou não for adequado para o propósito contratualmente acordado. Um defeito de título deve existir se não tiver sido possível conceder efetivamente ao cliente os direitos necessários para utilizar o serviço contratual para a finalidade contratual.
        2. No caso de avisos de defeitos justificados, a Onventis deverá retificar os defeitos dentro de um período de tempo razoável após o recebimento do aviso de defeitos relevante por meio de execução suplementar da própria escolha da Onventis. No caso de defeitos que apenas prejudiquem marginalmente o uso da solução OS ou da Onventis Hosting, a Onventis poderá fornecer temporariamente uma solução alternativa e, em seguida, retificar permanentemente o defeito no momento da entrega da próxima atualização.
        3. Se, mesmo após uma segunda tentativa e dentro de outro prazo razoável, a Onventis ainda não tiver sido capaz de retificar o defeito, o cliente pode reduzir a remuneração mensal acordada em uma base pro-rata para os períodos durante os quais a solução OS ou a Onventis Hosting não estiveram disponíveis na capacidade acordada. O direito a uma redução é limitado em termos de montante à remuneração mensal devida pelo componente defeituoso do serviço. No caso de defeitos graves, o cliente tem o direito de rescisão extraordinária do componente relevante do serviço.
        4. O cliente não tem o direito de reivindicar reclamações devido a defeitos na solução do sistema operacional ou na Onventis Hosting se o defeito for devido ao fato de o cliente ter modificado o objeto do serviço sem estar autorizado a fazê-lo ou se o defeito for causado pelo objeto do serviço não ter sido utilizado de acordo com a descrição do serviço aplicável.
      2.               Serviços de Projeto (Serviços Onventis)
        1. Os serviços do projeto prestados pela Onventis dentro do contexto da Onventis Services são geralmente serviços prestados sob um contrato de serviços. Se, excepcionalmente, os serviços de projeto prestados pela Onventis com base em um contrato separado, objeto de um contrato de trabalho, a pedido da Onventis, o cliente deve aceitar os resultados de desempenho imediatamente após a prestação do serviço; a aceitação não pode ser recusada devido a defeitos insignificantes. O uso da solução de OS sem reserva por escrito representará a aceitação tácita.
        2. Quaisquer defeitos nos serviços prestados sob um contrato de trabalho que surjam após a aceitação devem ser comunicados à Onventis pelo cliente sem demora, descrevendo em detalhes os efeitos do defeito relevante (notificação de defeitos). No caso de avisos justificados de defeitos, o cliente inicialmente tem o direito de desempenho suplementar dentro de um período de tempo razoável. A Onventis decidirá sobre a natureza do desempenho suplementar (retificação do defeito ou substituição).
        3. Se a execução suplementar pela Onventis não for bem sucedida mesmo após a segunda tentativa, o cliente poderá, a seu próprio critério e independentemente de qualquer reclamação por danos ou reembolso de despesas de acordo com a Cláusula 13, solicitar uma redução na remuneração acordada para o serviço relevante prestado sob um contrato de trabalho (redução), retificar o defeito em si e solicitar o reembolso das despesas necessárias ou, se o descumprimento das obrigações por parte da Onventis não for meramente menor, rescindir o contrato com relação ao serviço em questão.
        4. As reclamações por defeitos nos serviços prestados sob um contrato de trabalho caducam 12 meses após a aceitação. Isto também se aplica a reclamações por danos e reembolso de despesas, desde que não sejam devidas a dolo ou negligência grosseira por parte da Onventis e não resultem em perda de vida, ferimentos físicos ou danos à saúde. Caso contrário, as disposições estabelecidas na Cláusula 13 serão aplicáveis com relação à responsabilidade da Onventis por danos e ao reembolso de despesas devido a defeitos nos serviços prestados no âmbito de um contrato de trabalho.
        5. O cliente não tem o direito de reivindicar reclamações devido a defeitos nos serviços prestados sob um contrato de trabalho se o defeito for devido ao fato de o cliente ter modificado o objeto do serviço sem estar autorizado a fazê-lo ou se o defeito for causado pelo objeto do serviço não ter sido utilizado de acordo com a descrição do serviço aplicável.
      3. Desempenho suplementar no caso de defeitos de título

A Onventis que fornece ao cliente um meio legal adequado para o uso do serviço contratual, deverá realizar a execução suplementar no caso de defeitos de título. A Onventis poderá substituir o serviço contratual em questão por um serviço contratual de igual valor que atenda às disposições contratuais, a menos que isso seja inaceitável para o cliente. Se um terceiro fizer valer reivindicações contra o cliente em relação aos direitos de propriedade, o cliente deverá notificar a Onventis por escrito imediatamente. A Onventis deverá, a seu próprio critério e após consulta ao cliente, defender-se contra ou resolver as reivindicações. O cliente não poderá reconhecer reivindicações de terceiros por sua própria vontade. A Onventis deverá defender as reivindicações feitas contra o cliente a suas próprias custas e deverá liberá-lo de quaisquer custos e danos razoáveis associados à referida defesa contra as reivindicações, na condição de que não sejam atribuíveis ao cliente que tenha agido em violação de suas obrigações.

  1.           Responsabilidade da Onventis por Danos e Reembolso de Despesas
    1. A Onventis será responsável perante o cliente de acordo com os regulamentos legais, na medida em que o cliente faça valer reivindicações por danos ou o reembolso de despesas que sejam resultado de intenção deliberada por parte da Onventis ou não cumprimento de garantias fornecidas por escrito, bem como no caso de perda culposa de vida, ferimentos físicos ou danos à saúde.
    2. No caso de negligência grosseira, a Onventis será responsável na medida do dano previsível que deveria ter sido evitado em vista da obrigação que foi violada.
    3. Caso contrário, no caso de simples negligência, a Onventis só será responsável na medida em que tenha violado uma obrigação contratual material. As obrigações materiais contratuais são aquelas que protegem as posições legais do cliente consideradas essenciais ao contrato, as quais o contrato deve conceder ao cliente em termos de seu conteúdo e finalidade, ou cujo cumprimento permita, antes de tudo, que o contrato seja executado adequadamente e no qual o cliente possa confiar. A responsabilidade da Onventis pelo licenciamento e suporte deve ser de uma vez e meia a remuneração líquida anual e, para serviços específicos de TI, de duas vezes o valor da remuneração líquida relevante ou do pagamento de parte correspondente, ou limitada a um máximo de compensação pelas perdas previsíveis que tipicamente ocorrem.
    4. No caso de perda de dados, a Onventis será responsável apenas por danos que teriam ocorrido mesmo que o cliente tivesse feito o backup dos dados adequadamente.
    5. Qualquer outra responsabilidade da Onventis por danos e o reembolso de despesas será excluída, independentemente da natureza jurídica da reclamação reclamada. As disposições obrigatórias da Lei Alemã de Responsabilidade pelo Produto (ProdHaftG) permanecerão inalteradas.
    6. Se a responsabilidade da Onventis for excluída ou limitada pelas disposições acima, isto também se aplicará à responsabilidade dos órgãos da Onventis e dos agentes e assistentes, em particular a responsabilidade dos funcionários.
  2.           Obrigações Especiais e Responsabilidade pelos Dados e Conteúdo
    1. O cliente garante ter os direitos necessários para que os dados sejam carregados e armazenados. A Onventis não se responsabiliza pelo conteúdo dos dados que o cliente armazena no espaço de armazenamento fornecido pela Onventis dentro do contexto de utilização da solução de sistema operacional. A Onventis não é obrigada a verificar a legalidade dos dados armazenados pelo cliente.
    2. A Onventis se compromete a assegurar que os dados carregados pelo Cliente de acordo com o contrato e liberados pelo Cliente de acordo com as possibilidades existentes sejam disponibilizados para o uso pretendido. A Onventis não está autorizada a utilizar estes dados para outros fins que não sejam backup de dados.
    3. Se um terceiro afirmar uma reclamação devido a uma violação dos direitos decorrentes dos dados armazenados pelo cliente, a Onventis se reserva o direito de bloquear completa ou temporariamente os dados se houver qualquer dúvida quanto à sua legalidade. Nesta situação, a Onventis solicitará ao cliente que interrompa imediatamente a infração ou que demonstre a legalidade dos dados. Se o cliente não atender a esta solicitação, a Onventis terá o direito, sem prejuízo de outros direitos e reivindicações, de rescindir o contrato por justa causa sem observar um período de aviso prévio.
    4. Se os dados armazenados pelo cliente resultarem em infrações legais ou na violação de direitos de terceiros, o cliente deverá liberar a Onventis de quaisquer reclamações, honorários, multas ou outros custos razoáveis resultantes no primeiro pedido para fazê-lo e deverá arcar com quaisquer custos razoáveis resultantes incorridos pela Onventis. Isto incluirá custos razoáveis para a defesa legal da Onventis. Entretanto, isto exigirá que a Onventis informe o cliente sobre a reclamação na íntegra imediatamente após tomar conhecimento da mesma, entregando todas as informações e documentos relacionados à reclamação, e que dê ao cliente controle exclusivo com relação à defesa contra a reclamação, incluindo, e a critério do cliente, o direito de chegar a um acordo.
  3.           Força Maior
    1. A Onventis será liberada da obrigação de executar se o não cumprimento dos serviços for devido a circunstâncias de força maior surgidas após a conclusão do contrato.
    2. As circunstâncias de força maior incluem, por exemplo, guerras, greves, tumultos, expropriações, tempestades, inundações e outros desastres naturais, bem como outras circunstâncias pelas quais a Onventis não é responsável, tais como problemas técnicos com a Internet fora de seu controle.
    3. A Onventis informará imediatamente o cliente sobre a ocorrência de um evento de força maior e informará o cliente da mesma forma assim que o evento de força maior tiver terminado.
  4.           Confidencialidade, Proteção de dados, Segurança de dados, Contrato de regulamentação da proteção de dados
    1. Os parceiros contratuais comprometem-se a manter a confidencialidade em relação a todos os segredos comerciais e comerciais e outras informações confidenciais que recebem ou de que tomam conhecimento do outro parceiro contratual durante a execução do contrato. As informações confidenciais e os documentos que incorporam essas informações não devem ser disponibilizados a terceiros que não estejam envolvidos na execução do contrato. Os parceiros contratuais devem armazenar e assegurar as informações e documentos para evitar o uso indevido por terceiros.
    2. A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações e documentos que eram geralmente conhecidos e acessíveis no momento da divulgação ou que já eram conhecidos pelo parceiro contratual receptor no momento da divulgação, ou a informações e documentos que foram legitimamente tornados acessíveis ao parceiro contratual receptor em uma data posterior por um terceiro.
    3. Após a conclusão de um contrato para o uso da solução de SO, as disposições contratuais sobre confidencialidade aqui acordadas substituem quaisquer acordos de confidencialidade concluídos antes do contrato.
    4. A Onventis cumprirá todos os regulamentos de proteção de dados aplicáveis no contexto da execução do contrato, em particular o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e a Lei Federal Alemã de Proteção de Dados. Detalhes sobre o processamento de dados e os direitos das pessoas envolvidas podem ser encontrados nos avisos de proteção de dados e na declaração de proteção de dados em https://www.onventis.com/privacy/.
    5. Os parceiros contratuais também devem impor as obrigações da lei de proteção de dados a seus empregados e a quaisquer subempreiteiros que eles possam empregar.
    6. Caso a Onventis processe dados pessoais em nome do cliente, este deverá celebrar um contrato para o processamento de dados pessoais nos termos do artigo 28 da GDPR, com base na amostra armazenada em https://www.onventis.com/dpa/. O cliente deverá notificar imediatamente a Onventis por escrito sobre esta exigência.
    7. A Onventis tem o direito de coletar e processar os dados de vendas do cliente, seus fornecedores ou compradores, a fim de verificar se o uso da solução de OS está sujeito a pagamento. Além disso, a Onventis deve analisar dados anônimos dinâmicos e mestre (dados de transação) relativos aos clientes que utilizam a solução OS e apresentar essas análises a seus parceiros contratuais de acordo. O cliente concorda com a coleta, processamento e utilização de tais dados dentro deste escopo e para este fim.
  5.           Disposições finais
    1. O cliente só pode ceder créditos decorrentes de contratos celebrados com a Onventis com o consentimento prévio por escrito da Onventis.
    2. A Onventis tem o direito de fazer emendas a estes TCG, desde que a Onventis informe o cliente, por escrito, o mais tardar seis semanas antes da entrada em vigor da emenda. O cliente pode se opor à emenda dentro de um período de quatro semanas após o recebimento da notificação; caso contrário, a emenda será considerada como tendo sido aceita. A Onventis deve informar explicitamente o cliente sobre esta disposição na notificação. As emendas nos termos desta Cláusula 2 não se aplicarão aos contratos que foram concluídos entre a Onventis e o cliente com base nestes TCG antes da entrada em vigor da emenda. A disposição estabelecida na Cláusula 8 não será afetada por isto.
    3. Os acordos subsidiários orais, emendas ou suplementos aos TCG e os contratos celebrados entre a Onventis e o Cliente exigem que o formulário escrito seja eficaz, a menos que o respectivo contrato ou estes TCG não estipulem o formulário de texto. Isto inclui explicitamente a possibilidade de celebrar o contrato através de uma assinatura eletrônica, como DocuSign.
    4. Se as disposições individuais destes TCG forem ou se tornarem inválidas, no todo ou em parte, isto não afetará a validade das disposições restantes.
    5. A lei da República Federal da Alemanha é aplicável. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está excluída.
    6. O local de execução, local de execução suplementar e jurisdição exclusiva para quaisquer disputas decorrentes do contrato é a sede registrada da Onventis. No entanto, a Onventis também permanece com o direito de mover ação contra o cliente em sua corte geral de jurisdição.
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